Já pensou tomar uma multa com o carro em frente à garagem de sua casa? Parece impossivel, não é mesmo? Mas não é! Existe uma situação destacada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde o motorista pode ser multado tendo que pagar R$ 130 e ainda perder 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Muitas pessoas podem até achar injusto, mas a regra de proibido estacionar em frente à garagem também vale para o dono da casa. Se o proprietário do imóvel estacionar o veículo em frente à própria garagem, ele estará cometendo uma infração média.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
A regra está prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração estacionar o veículo impedindo a entrada ou saída de outros automóveis em guias rebaixadas destinadas ao acesso de imóveis. A penalidade prevista é de natureza média, com multa de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na CNH.
Embora muitas pessoas interpretem que a norma se aplica apenas a terceiros, a legislação não faz distinção entre o proprietário do imóvel e qualquer outro motorista. Ou seja, do ponto de vista legal, ocupar a área destinada ao acesso da garagem configura a mesma infração.
Como evitar esse tipo de multa?
A orientação é simples: utilizar a garagem para guardar o veículo ou estacioná-lo em uma vaga permitida na via pública, sem ocupar a área correspondente ao acesso do imóvel.
Esse cuidado evita não apenas a multa de R$ 130,16 e os quatro pontos na CNH, mas também possíveis transtornos relacionados à fiscalização e até à remoção do veículo, caso ela seja necessária para liberar o acesso.
Em outras palavras, embora possa parecer contraditório à primeira vista, a legislação trata a área em frente à garagem como parte da via pública. Por isso, o proprietário da residência está sujeito às mesmas regras aplicadas aos demais condutores.





