O Banco Central vai passar a permitir o uso do Pix Automático em contas-salário, algo já possível em outros tipos de conta.
A partir de 1º de julho de 2027, o trabalhador poderá dar uma autorização única para que cobranças recorrentes sejam debitadas desse tipo de conta.
A mudança segue as normas mais recentes que tratam de débitos automáticos entre diferentes instituições financeiras.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 2027 após nova decisão do Banco Central
Na prática, quem recebe salário nesse tipo de conta vai poder deixar mensalidades, assinaturas e contas do dia a dia programadas para pagamento automático, sem precisar confirmar operação por operação.
Essas contas só poderão enviar dinheiro por Pix através dessa modalidade automática, nenhuma outra forma de envio será liberada.
Continuará proibido receber outras transferências via Pix, exceto devoluções e pagamentos da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Banco Central também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne boleto e Pix no mesmo documento para que o consumidor escolha como pagar.
A regra vigora desde 1º de fevereiro de 2027 e busca reduzir riscos operacionais e evitar pagamentos duplicados.
Nessa modalidade, o documento traz o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
Depois que o consumidor paga em um dos formatos, o outro é cancelado automaticamente.
As instituições financeiras deverão bloquear transferências quando identificarem que o boleto já foi quitado.
Não é permitido usar cobrança híbrida em boletos de proposta, depósito ou aporte, nem em cobranças PIX sem vencimento definido.
Para entrar e permanecer no Pix, as instituições financeiras terão de cumprir critérios mais severos.
O Banco Central ganhou poder para anular autorizações de participação, suspender instituições com problemas regulatórios, criar mecanismos de saída mais ágeis e ajustar regras de cancelamento de vínculos.
Uma mudança imediata permite que empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas sejam dispensadas da obrigação de participar do sistema quando seus clientes ou modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura.
Instituições excluídas por descumprir regras deixam o sistema assim que recebem a comunicação da penalidade, sem o prazo anterior de até 30 dias.
Segurança e combate a fraudes ganham reforço
Bancos e fintechs passam a ter mais responsabilidades no combate a fraudes e deverão monitorar operações suspeitas e bloquear atividades indevidas.
Se uma falha operacional permitir um pagamento indevido ou em duplicidade, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios, sem transferir o prejuízo ao pagador ou ao recebedor.
Também mudam as regras para instituições financeiras quando surgem suspeitas de fraude ligadas às chaves Pix, que ficam registradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A partir de 1º de fevereiro de 2027, os bancos deverão informar ao cliente quando registrarem uma marcação de fraude.
Comunicar a data do registro, oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão e responder ao usuário em até sete dias.
Se a suspeita perder fundamento, a marcação terá de ser retirada pela instituição; essa e as demais regras sobre fraude já valem imediatamente.





