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Quase R$ 100 mil são movimentados após furto de celular e banco acaba condenado

Por Júlio Nesi
04/09/2026
Quase R$ 100 mil são movimentados após furto de celular e banco acaba condenado

Imagem meramente ilustrativa. Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels

Uma mulher teve quase R$ 100 mil movimentados de sua conta bancária no mesmo dia em que teve o celular furtado. O caso terminou na Justiça, e a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou o banco a devolver R$ 98.562 e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o acórdão, a correntista teve o aparelho celular furtado. No mesmo dia, constatou que quase R$ 100 mil haviam sido sacados e transferidos de sua conta por terceiros, que usaram o celular para acessar o aplicativo do banco.

A cliente procurou a instituição e pediu o estorno dos valores, mas o banco negou a devolução, argumentando que a fraude decorreu de culpa exclusiva da consumidora, que teria perdido o aparelho.

A decisão da Justiça

O banco recorreu ao TJ/MG, mas a 9ª Câmara Cível manteve a condenação. Para o colegiado, as operações realizadas “destoavam do perfil habitual de consumo” da correntista e deveriam ter sido detectadas pelos sistemas de segurança da instituição.

“O banco, como fornecedor de serviço essencial, tem o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar e bloquear movimentações anômalas”, destacou a decisão.

O tribunal entendeu que a falha na identificação das operações incomuns configura falha na prestação do serviço, o que atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Para especialistas, a sentença reforça um entendimento já consolidado no Direito do Consumidor: mesmo quando o furto do celular é o ponto de partida da fraude, o banco responde pelo prejuízo se seus sistemas não conseguem detectar e impedir operações fora do padrão.

Vale destacar, no entanto, que a decisão não tem efeito vinculante, mas serve como referência para outros casos semelhantes em tramitação no estado.

O que fazer em caso de furto?

Especialistas em direito bancário recomendam que, em situações como essa, a vítima faça uma série de ações para tentar reaver o dinheiro e notificar as autoridades. As recomendações são:

  • Registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente;
  • Notificar o banco pelo canal oficial, preferencialmente por escrito;
  • Guardar extratos e comprovantes das movimentações suspeitas;
  • Abrir reclamação no Banco Central e no Procon, caso o estorno seja negado.

De acordo com os especialistas, essas ações garantem que a polícia comece a investigar o caso e que o banco possa evitar que os criminosos esvaziem as contas da vítima. Além disso, caso as contas ainda sejam esvaziadas, ainda ajuda a vítima a reaver o dinheiro por vias jurídicas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Júlio Nesi

Júlio Nesi

Jornalista alagoano formado pela UFAL, já atuei em produção de conteúdo digital para portais, rádio e redes sociais. Cubro política, economia e empreendedorismo com foco em clareza e contexto. Tenho afinidade com pautas de sustentabilidade e meio ambiente (ESG) e causa animal. Trabalho com planejamento editorial, monitoramento de tendências e análise de desempenho. Também atuo com jornalismo investigativo e de dados.

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