O 13º salário chega em novembro e dezembro de 2026, e quem depende desse reforço financeiro precisa marcar no calendário as datas certas.
A primeira parcela vence até 30 de novembro, enquanto a segunda sai obrigatoriamente até 20 de dezembro, mas como esse dia cai num domingo, as empresas devem adiantar o pagamento para 18 de dezembro.
Nem todos recebem o adiantamento em novembre se já tiveram acesso à primeira parcela durante as férias.
Nesses casos, o valor antecipado é simplesmente descontado do saldo final, sem duplicação: a empresa não paga duas primeiras parcelas, mas abate o que já foi dado.
Quem trabalha com carteira assinada precisa ficar atento às datas do 13º salário em 2026
O 13º salário beneficia empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos.
O cálculo segue uma fórmula fixa: a remuneração de dezembro é dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses em que o empregado trabalhou.
Para contar um mês, basta ter trabalhado pelo menos 15 dias, e qualquer período igual ou superior a 15 dias já vale como mês completo.
Um empregado que ganhe R$ 3.600 e tenha trabalhado o ano inteiro recebe R$ 3.600 de 13º bruto.
Se já recebeu R$ 1.800 em novembro como antecipação, esse valor é descontado do total devido, além de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando houver.
O resultado final, portanto, não é necessariamente metade do salário mensal, é o que sobra depois de abater o adiantamento e os descontos legais.
As empresas e profissionais de Departamento Pessoal precisam acompanhar um calendário rigoroso.
Além do pagamento em duas parcelas, há eventos obrigatórios no eSocial (sistema de comunicação com o governo) para informar a folha do 13º e seus descontos.
O ajuste de valores variáveis, como comissões ou bônus de dezembro, tem prazo até 10 de janeiro de 2027, e a diferença deve ser paga ou compensada se houver.
Os encargos, contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, impostos e FGTS Digital, são recolhidos conforme seus vencimentos próprios, a partir dos dados informados aos sistemas oficiais.
Convenções e acordos coletivos, porém, podem estabelecer condições mais vantajosas para a categoria, então vale conferir o instrumento coletivo aplicável à profissão antes de finalizar o procedimento.
Casos especiais de admissão e adiantamento
Quem foi admitido em 2026 não recebe o 13º completo, recebe apenas o proporcional aos meses em que trabalhou.
Se um empregado foi contratado em 10 de julho e cumpriu os 15 dias mínimos naquele mês, terá direito a seis meses: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
O cálculo usa a remuneração de dezembro dividida por 12, multiplicada pelos meses computados.
Reajustes salariais, promoções, comissões habituais, horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais podem gerar uma diferença a pagar mesmo quando houver adiantamento em férias.
O FGTS incide sobre o 13º salário, e o depósito acompanha tanto o adiantamento quanto a parcela final, de acordo com os vencimentos no FGTS Digital.
Faltas injustificadas podem reduzir o 13º apenas se fizerem com que o empregado não alcance 15 dias de serviço computáveis em determinado mês.
Faltas legais e justificadas não afetam o cálculo da gratificação.





