As regras para o recebimento do abono salarial PIS/Pasep, benefício anual pago a trabalhadores de baixa renda, passarão por mudanças significativas a partir de 2026. As alterações, que fazem parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso em 2024, visam reequilibrar o orçamento e focar os recursos nos brasileiros de menor renda.
A principal mudança está no critério de elegibilidade, que será gradualmente mais restrito, limitando o acesso ao benefício. O Ministério da Fazenda estima que, até 2030, cerca de 3 milhões de brasileiros deixarão de receber o abono salarial.
Critério de renda será reduzido gradualmente
Atualmente, o abono salarial é pago a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que recebem até dois salários mínimos. A nova regra irá diminuir esse teto de forma escalonada:
A partir de 2026, a renda inicial para elegibilidade será limitada em R$ 2.640,00. O critério será reduzido gradualmente ao longo dos anos, até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035. Com a mudança, o limite de renda para recebimento do abono salarial passará a ser reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e não mais diretamente pelo salário mínimo.
O que não muda no abono salarial
É importante notar que, para os trabalhadores que continuarem elegíveis, o cálculo e o valor do benefício não sofrerão alteração.
O cálculo continuará sendo feito com base no salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. O valor do abono salarial não sofrerá redução, garantindo que os trabalhadores que permanecerem dentro dos novos critérios de elegibilidade recebam o benefício integral e proporcional.
O objetivo da medida, segundo o governo, é direcionar os recursos de forma mais eficiente para a população de menor renda e promover o equilíbrio das contas públicas.





