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Quem trabalha com carteira assinada pode ter direito a mais de R$ 4 mil além do salário

Por João Carlos Gomes
20/06/2026
Quem trabalha com carteira assinada pode ter direito a mais de R$ 4 mil além do salário

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O salário mensal representa a principal fonte de receita para a maior parte dos profissionais no Brasil. No entanto, trabalhadores contratados via regime celetista podem ter acesso a valores adicionais que elevam significativamente seus ganhos anuais.

Isso porque tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a Constituição Federal asseguram a estes profissionais uma série de direitos obrigatórios que podem injetar mais de R$ 4 mil extras no orçamento.

O montante deriva da soma de diferentes benefícios corporativos e varia conforme a remuneração e o tempo de serviço de cada profissional. Na prática, são valores que se acumulam ao longo do ano e funcionam como um ganho adicional para o trabalhador. São eles:

  • 13º salário: pago em duas parcelas que equivalem a 50% do salário, o 13º funciona como uma “remuneração adicional anual” que, geralmente, é encaminhada aos trabalhadores no final do ano;
  • FGTS: criado para dar suporte financeiro ao trabalhador em momentos específicos da vida, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é formado pelo acúmulo contínuo de depósitos mensais, rendimentos de juros e distribuição de lucros;
  • Abono salarial: destinado a trabalhadores que atendem às regras estabelecidas pelo governo federal, o benefício pode conceder até o valor de até um salário mínimo.

Direitos garantidos pela CLT: outros benefícios da carteira assinada

É relevante destacar que as vantagens concedidas ao trabalhador de carteira assinada transcendem o ganho financeiro imediato. Afinal, o regime celetista assegura benefícios sociais e garantias fundamentais para o bem-estar do profissional, oferecendo acesso a:

  • Férias remuneradas de 30 dias com um adicional de 1/3 sobre o salário;
  • Seguro-desemprego, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  • Benefícios previdenciários (aposentadoria e auxílios);
  • Jornada de trabalho controlada, com limite padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, fã de música e apaixonado pela profissão que, diariamente, se dedica a atualizar os leitores do TNH1.

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