Segurados que solicitarem determinados benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos a uma nova etapa do processo. Quem for notificado para comprovar o cadastro biométrico e não atender à exigência em até 30 dias terá o pedido encerrado automaticamente, precisando iniciar todo o procedimento novamente.
A regra, que já era aplicada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), passou a alcançar outros benefícios previdenciários solicitados a partir de novembro de 2025. As normas foram consolidadas pela Portaria nº 1.347, publicada pelo INSS em junho.
Falta da biometria pode fazer segurado perder o andamento do pedido
Segundo o INSS, o cadastro biométrico é obrigatório para pedidos de aposentadoria e auxílio-reclusão, entre outros benefícios. Caso o segurado não apresente a comprovação dentro do prazo ou não demonstre que está dispensado da exigência, o requerimento é considerado desistido.
Além de atrasar a concessão do benefício, a medida pode ter impacto financeiro. Como será necessário apresentar um novo pedido, a chamada Data de Entrada do Requerimento (DER) deixa de valer, fazendo com que o pagamento passe a ser contado apenas a partir da nova solicitação.
Na prática, especialistas afirmam que isso pode representar perda de valores que seriam pagos retroativamente caso o primeiro requerimento permanecesse válido.
O INSS informa que a biometria já é considerada válida para quem possui registro na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor. Nesses casos, nenhuma providência adicional é necessária.
A autarquia também prevê exceções para pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, refugiados, migrantes, moradores de localidades remotas e segurados impossibilitados de se deslocar por motivos de saúde, desde que apresentem a documentação exigida.
O órgão alerta que não solicita pagamentos nem documentos por canais não oficiais.





