Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisará ficar atento a uma nova regra vigente em diversos estados a partir de 20 de junho. Candidatos às categorias A (moto) e B (carro) passarão a precisar de um exame toxicológico com resultado negativo para concluir o processo de habilitação.
A mudança foi determinada pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do teste, anteriormente restrita aos motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Em Minas Gerais, por exemplo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) confirmou que a nova regra será aplicada aos processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026. A exigência também valerá para candidatos que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir (PPD).
Como funciona a nova exigência
Segundo orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação na prova prática de direção. O candidato só poderá fazer o teste em laboratórios credenciados pelo órgão federal.
O objetivo é identificar o consumo de substâncias psicoativas por meio da análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas. O exame possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo verificar o uso de drogas mesmo após semanas ou meses da ingestão.
Entre as substâncias pesquisadas estão cocaína e derivados, maconha, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy, heroína, morfina e codeína.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, o resultado negativo deverá constar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o exame não tenha sido realizado ou apresente resultado positivo, o documento não será liberado até a regularização da situação.
A nova regra não afeta candidatos que já iniciaram o processo de habilitação antes de 20 de junho. Nesses casos, continuam valendo as exigências vigentes na data de abertura do processo.





