Embora números precisos oscilem por conta da alta informalidade da categoria, estimativas indicam que o número de motoboys em circulação aumentou expressivamente no Brasil, certamente chegando a milhões de trabalhadores em todo o país.
Ainda assim, durante anos, o setor esteve desamparado, já que as legislações definidas até o momento não ofereciam condições satisfatórias o suficiente para os trabalhadores. Contudo, a partir do dia 3 de abril, esta situação pode se alterar totalmente.
Isso porque a Portaria MTE nº 2.021/2025 passará a vigorar na data e atualizará a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), passando a favorecer principalmente os motociclistas que possuem vínculo empregatício ao oferecer diversos benefícios, incluindo um adicional de periculosidade de 30%.
Mais especificamente, a nova norma tornará os critérios técnicos para garantir os benefícios mais claros, identificando tanto os direitos quanto as exceções à regra e, com isso, evitando possíveis conflitos.
Além disso, a portaria também assegurará aos motoboys e sindicatos o acesso facilitado a laudos técnicos de segurança, o que, de acordo com especialistas, será fundamental para trazer mais tranquilidade para os profissionais.
Motoboys de delivery por aplicativo também serão impactados pela mudança?
Conforme mencionado anteriormente, a Portaria MTE nº 2.021/2025 soluciona embróglios que, há anos, impediam que motociclistas com vínculo empregatício tivessem acesso a melhores condições de trabalho.
E é importante ressaltar que a nova norma afetará principalmente empresas que mantêm frotas próprias ou contratam motociclistas sob o regime da CLT. Sendo assim, para trabalhadores autônomos, serão mantidas as atuais condições.
Na prática, isso significa que as exigências anunciadas não são válidas para motoboys que atuam por meio de de plataformas digitais como Uber, iFood e 99, que são considerados “entregadores parceiros”, e não funcionários.
Sendo assim, não só não haverão mudanças para os profissionais, como também não estão previstas alterações nos valores praticados pelas plataformas, pois a princípio, a portaria não terá nenhum efeito imediato neste cenário.





