Condutores colombianos com 65 anos ou mais precisam planejar com antecedência a renovação do documento de habilitação, uma vez que a legislação exige comprovação periódica de aptidão física, mental e de coordenação motora.
A avaliação deve ser realizada exclusivamente em um Centro de Reconhecimento de Condutores (CRC) autorizado, conforme disciplina a Resolução 217 de 2014 do Ministério dos Transportes.
O exame abrange testes de visão, audição, equilíbrio motor e condições psicológicas, critérios que se aplicam a todos os motoristas, mas adquirem maior relevância para a terceira idade devido à redução dos prazos de validade da licença.
Processo de renovação
O processo de renovação depende da verificação, no Registro Único Nacional de Tránsito (RUNT), da existência de um certificado médico vigente. Caso o documento não esteja registrado no sistema SICOV ou tenha expirado, o pedido de renovação é automaticamente rejeitado.
O laudo emitido pelo CRC tem validade máxima de seis meses; ultrapassado esse período sem a conclusão do trâmite, o exame precisa ser refeito. Além disso, o condutor deve estar quite com eventuais multas de trânsito ou apresentar acordo de pagamento formalizado.
A periodicidade da renovação varia conforme a idade e a categoria de serviço. Para condutores do serviço particular (categorias A e B), a validade da habilitação é de dez anos para menores de 60 anos; de cinco anos para aqueles entre 60 e 80 anos; e anual para maiores de 80 anos.
No serviço público (categoria C), motoristas com menos de 60 anos renovam a cada três anos, enquanto os maiores de 60 anos precisam renovar anualmente. A legislação colombiana não fixa uma idade limite para dirigir.





