A Prefeitura de Londrina colocou em prática uma nova política voltada ao fortalecimento da educação básica. O prefeito Tiago Amaral (PSD) sancionou a lei que institui o Programa Cartão Material Escolar, que beneficiará todos os estudantes da rede municipal com créditos exclusivos para a compra de itens escolares.
Benefício será entregue a 47 mil estudantes
O programa atenderá cerca de 47 mil alunos dos CMEIs, CEIs, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Cada estudante receberá um cartão magnético, ou tecnologia equivalente, com créditos destinados exclusivamente à compra dos materiais previstos nas listas oficiais da Secretaria Municipal de Educação.
A secretária Vania da Costa explicou que o valor depositado varia conforme a idade do aluno. Crianças menores exigem menos itens, enquanto estudantes das etapas mais avançadas podem receber até R$ 200 para a aquisição do material.
Cartão personalizado e uso controlado
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O cartão virá identificado com o nome do aluno, o CPF do responsável e o código do Sistema de Gestão de Informações da rede municipal. O uso será restrito a estabelecimentos credenciados pela prefeitura, selecionados por chamamento público. Qualquer compra fora das regras será bloqueada, já que os CNPJs autorizados estarão previamente vinculados ao sistema.
As listas de materiais que poderão ser adquiridos serão divulgadas no portal oficial da prefeitura. Após o crédito ser liberado, a compra e a conservação dos itens tornam-se responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Regras de transparência e fiscalização
A lei também exige que o município publique, anualmente, o número de estudantes atendidos, os valores investidos e a avaliação dos estabelecimentos credenciados. Comércios que descumprirem as normas poderão ser descredenciados.
A criação do Cartão Material Escolar representa um passo importante na política de assistência estudantil em Londrina, buscando garantir acesso igualitário aos itens básicos de educação e fortalecer o comércio local por meio de compras direcionadas.





