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Aneel impõe nova exigência e famílias precisarão atualizar a titularidade da conta de luz

Por Eduardo Sant’Anna
14/12/2025
Aneel impõe nova exigência e famílias precisarão atualizar a titularidade da conta de luz

Pixabay/Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (9), a regulamentação da nova Tarifa Social de energia, que define as regras da gratuidade para consumidores de baixa renda e do Desconto Social. As medidas complementam a lei sancionada em outubro, que garantiu isenção total para famílias com consumo mensal de até 80 kWh, benefício em vigor desde julho.

Pelas novas regras, só terá direito à Tarifa Social e ao Desconto Social quem mantiver a conta de energia elétrica em nome de um integrante da família beneficiária. A exigência busca corrigir inconsistências identificadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou risco de pagamentos indevidos quando a titularidade não corresponde ao responsável pelo cadastro no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além de atualizar a titularidade, os beneficiários também deverão manter o endereço registrado no CadÚnico e no BPC compatível com o endereço informado à distribuidora de energia.

As concessionárias terão até 31 de dezembro de 2026 para convocar e orientar as famílias que precisam regularizar seus dados para não perder o acesso aos descontos.

Quem tem direito à Tarifa Social

Atualmente, cerca de 17,1 milhões de famílias recebem o benefício, que garante desconto integral para consumo de até 80 kWh mensais. Podem participar:

  • famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

Desconto Social: novo benefício começa em 2026

Além da Tarifa Social, a Aneel regulamentou o Desconto Social, voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e inscritas no CadÚnico. Elas terão direito a tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh mensais e ficarão isentas do pagamento das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

As distribuidoras deverão identificar, até 31 de dezembro deste ano, quem se enquadra nos critérios. O novo desconto começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e pode beneficiar até 4,1 milhões de famílias.

Com a atualização das regras, o governo busca ampliar o alcance dos programas sociais de energia e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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