Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende mudar as regras de sucessão patrimonial no Brasil e impedir que pessoas condenadas por homicídio contra familiares possam receber heranças de outros integrantes da mesma linhagem familiar. A proposta surgiu após a repercussão envolvendo a possibilidade de Suzane von Richthofen herdar parte do patrimônio de um tio falecido.
O Projeto de Lei 23/26 busca preencher uma lacuna existente na legislação sucessória brasileira. Atualmente, a lei prevê a exclusão da herança para quem for considerado indigno em relação à vítima do crime. No entanto, essa restrição não se estende automaticamente a outros parentes que integram a mesma linha sucessória.
Proposta busca ampliar impedimentos sucessórios
Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, ocorrido em 2002, Suzane cumpre pena em regime aberto. Embora tenha perdido o direito à herança deixada pelos pais, a legislação vigente não a impede de figurar como herdeira em processos relacionados a outros familiares, como tios ou sobrinhos.
Autora da proposta, a deputada Dayany Bittencourt (União Brasil-CE) defende que a legislação atual permite situações consideradas incompatíveis com os princípios da moralidade e da proteção familiar. Segundo a parlamentar, o objetivo é impedir que condenados por homicídio obtenham vantagens patrimoniais indiretas decorrentes de vínculos familiares que foram afetados pelo próprio crime.
Na justificativa do projeto, a deputada argumenta que o benefício econômico decorrente da sucessão pode representar uma distorção jurídica quando concedido a quem contribuiu para a desestruturação da família por meio de um ato criminoso.
A proposta seguirá agora o trâmite legislativo no Congresso Nacional. O texto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua constitucionalidade e adequação jurídica. Caso seja aprovado nessa etapa, o projeto seguirá para apreciação dos parlamentares em Plenário, onde poderá avançar para as fases finais de votação.





