O Banco Itaú Unibanco foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização significativa a um aposentado por cobranças indevidas. Durante 13 anos, o aposentado sofreu deduções em sua conta corrente referentes a seguros bancários inexistentes.
Este processo foi motivado por descontos não autorizados que afetavam diretamente o valor de seu benefício previdenciário, única fonte de renda. O caso começou em 2013, e as cobranças foram realizadas sem negociação prévia ou assinatura de contrato.
Desdobramentos da Justiça
Após analisar os registros bancários, o aposentado constatou os descontos irregulares e buscou resolver a situação com o banco sem sucesso. Os valores descontados totalizaram R$ 5.965,71, que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devem ser devolvidos em dobro, totalizando R$ 11.931,42.
O Itaú tentou justificar que a contratação do seguro era válida, mas não apresentou documentos comprovando um acordo contratual.
Decisão do Tribunal
A Justiça rejeitou a defesa apresentada pelo Itaú, destacando que cabia à instituição provar a regularidade das cobranças. A ausência de contratos ou apólices assinadas pelo cliente resultou na determinação de reembolso dos valores indevidos em dobro, culminando na condenação do banco. O reconhecimento da prática indevida foi crucial para a sentença.
Para o aposentado, a decisão judicial representa a recuperação dos valores perdidos e uma vitória em sua longa jornada. Casos como este destacam a necessidade de vigilância financeira e a obrigação das instituições de agirem com transparência.





