A possibilidade de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberem uma gratificação extra em 2026 está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), hoje paga aos servidores em atividade, pode ser estendida também aos servidores inativos que têm direito à paridade.
O tema voltou ao centro do debate após o início do julgamento virtual no STF, que avalia um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
STF decide se gratificação pode alcançar aposentados
A sentença reconheceu que, após mudanças legais, a gratificação teria assumido caráter geral, o que permitiria o pagamento aos aposentados. A conclusão do julgamento está prevista para os próximos dias e terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.
A controvérsia gira em torno da Lei nº 13.324/2016, que alterou as regras da GDASS ao fixar uma pontuação mínima de 70 pontos para os servidores ativos, independentemente do resultado das avaliações de desempenho. Para aposentados, essa mudança teria descaracterizado o vínculo exclusivo da gratificação com a produtividade, transformando parte do valor em parcela fixa.
No julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou contra a extensão da gratificação aos inativos. Para ela, o simples aumento da pontuação mínima não retira o caráter de desempenho da GDASS, que pressupõe avaliações individuais e institucionais — inexistentes para quem já deixou a ativa.
Apesar do voto contrário, a decisão final ainda depende da manifestação dos demais ministros. Caso o STF mude o entendimento e reconheça o caráter geral da gratificação, aposentados com direito à paridade poderão receber o valor mínimo da GDASS já a partir de 2026, além de possíveis diferenças retroativas.
O INSS defende que a gratificação é exclusiva dos servidores em atividade.





