O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o prazo final até 20 de junho de 2026 para que aposentados e pensionistas possam reivindicar o ressarcimento de descontos indevidos, aplicados entre 2020 e 2025. Este ressarcimento pode ser buscado por meio do Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, garantindo a devolução dos valores em até três dias úteis após a adesão ao acordo.
O programa de ressarcimento já devolveu mais de R$ 3 bilhões a cerca de 4,5 milhões de beneficiários, indicando a amplitude desta questão nacional. A adesão ao processo é uma maneira eficaz de contestar descontos não autorizados, conforme as diretrizes do INSS.
Como proceder com a reivindicação
Os segurados devem primeiro verificar se há cobranças associativas não autorizadas. Essa verificação pode ser feita digitalmente, pelo Meu INSS, ou presencialmente nos Correios. Caso sejam identificadas irregularidades, a contestação deve ser formalizada.
Após o registro, o INSS possui um prazo de 15 dias úteis para responder. Em caso de resposta insatisfatória ou documentação inconsistente, o segurado poderá formalizar o acordo para receber o montante devido.
Prazo final
Não respeitar o prazo de 20 de junho de 2026 implica na perda da possibilidade de ressarcimento via contestação administrativa. Apesar disso, a adesão ao acordo de ressarcimento segue possível após esta data, permitindo uma flexibilidade adicional.
Indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos têm o direito garantido ao ressarcimento automático. Para estes grupos, o processo é mais simples, liberando o pagamento diretamente.
A extensão do prazo até 2026 evidencia o compromisso do INSS em corrigir irregularidades e melhorar a transparência com os segurados. Tal medida ressalta a importância de manter o controle sobre os valores descontados dos benefícios previdenciários.





