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Atacante do Flamengo voltará a jogar após ser absolvido pelo STJD

Por Eduardo Sant’Anna
14/11/2025
Atacante do Flamengo voltará a jogar após ser absolvido pelo STJD

Flamengo/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique da acusação de fraude relacionada a apostas esportivas e reverteu a suspensão que o impedia de atuar pelo Flamengo. Apesar da absolvição no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador foi punido por descumprimento de regulamento e deverá pagar multa de R$ 100 mil.

Maioria decidiu pela absolvição

A decisão foi tomada pelo Pleno do STJD, que avaliou não haver provas suficientes para apontar que o atleta influenciou deliberadamente o resultado de uma partida. Dos nove auditores, seis votaram pela absolvição de Bruno Henrique no artigo que trata de fraude esportiva, dois defenderam o aumento da pena, e um votou pela manutenção da condenação anterior.

Como votou cada auditor

Durante a sessão, realizada na segunda-feira (10), o relator Sérgio Furtado Filho abriu votação pela absolvição no artigo 243-A, dispositivo que previa suspensão de até 12 partidas. Ele defendeu que os relatórios apresentados apenas indicam movimentações suspeitas de apostas, sem comprovar participação ativa do atleta.

A seguir, os votos:

  • Sérgio Furtado Filho (relator) — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil pelo art. 191
  • Marco Aurélio Choy — mesma posição do relator
  • Rodrigo Aiache — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
  • Antonieta da Silva — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
  • Marcelo Bellizze — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
  • Luis Otávio Veríssimo (presidente) — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
  • Maxwell Vieira — manutenção da condenação e aumento da pena para 270 dias
  • Mariana Barreiras — manutenção da condenação e aumento da pena para 270 dias
  • Luiz Felipe Bulus — manutenção da pena anterior: suspensão de 12 jogos

Por que o STJD absolveu Bruno Henrique da acusação de fraude

Segundo o relator, não ficou comprovado que o atacante tenha agido com intenção de alterar o resultado da partida. Ele ressaltou que o lance que gerou suspeita não apresenta elementos que confirmem acordo prévio entre o atleta e seu irmão, citado na investigação de apostas.

O artigo 243-A, do qual o jogador foi absolvido, trata de atos contrários à ética esportiva com o objetivo de influenciar resultados. Como essa conduta não foi comprovada, a pena de suspensão ficou automaticamente anulada.

Multa por descumprimento de regulamento

Apesar de afastar a fraude, o Tribunal entendeu que houve descumprimento do regulamento de competição, previsto no artigo 191, III, do CBJD. A multa aplicada foi a máxima prevista, R$ 100 mil.

Bruno Henrique foi defendido pelo advogado Alexandre Vitorino e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao longo de todo o processo. Com a absolvição no artigo mais grave, o atacante está liberado para retornar aos gramados.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Eduardo Sant’Anna

Eduardo Sant’Anna

Jornalista apaixonado por esportes. Experiência em redação, produção de textos e elaboração de pautas.

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