O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante Bruno Henrique da acusação de fraude relacionada a apostas esportivas e reverteu a suspensão que o impedia de atuar pelo Flamengo. Apesar da absolvição no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador foi punido por descumprimento de regulamento e deverá pagar multa de R$ 100 mil.
Maioria decidiu pela absolvição
A decisão foi tomada pelo Pleno do STJD, que avaliou não haver provas suficientes para apontar que o atleta influenciou deliberadamente o resultado de uma partida. Dos nove auditores, seis votaram pela absolvição de Bruno Henrique no artigo que trata de fraude esportiva, dois defenderam o aumento da pena, e um votou pela manutenção da condenação anterior.
Como votou cada auditor
Durante a sessão, realizada na segunda-feira (10), o relator Sérgio Furtado Filho abriu votação pela absolvição no artigo 243-A, dispositivo que previa suspensão de até 12 partidas. Ele defendeu que os relatórios apresentados apenas indicam movimentações suspeitas de apostas, sem comprovar participação ativa do atleta.
A seguir, os votos:
- Sérgio Furtado Filho (relator) — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil pelo art. 191
- Marco Aurélio Choy — mesma posição do relator
- Rodrigo Aiache — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
- Antonieta da Silva — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
- Marcelo Bellizze — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
- Luis Otávio Veríssimo (presidente) — absolvição no art. 243-A e multa de R$ 100 mil
- Maxwell Vieira — manutenção da condenação e aumento da pena para 270 dias
- Mariana Barreiras — manutenção da condenação e aumento da pena para 270 dias
- Luiz Felipe Bulus — manutenção da pena anterior: suspensão de 12 jogos
Por que o STJD absolveu Bruno Henrique da acusação de fraude
Segundo o relator, não ficou comprovado que o atacante tenha agido com intenção de alterar o resultado da partida. Ele ressaltou que o lance que gerou suspeita não apresenta elementos que confirmem acordo prévio entre o atleta e seu irmão, citado na investigação de apostas.
O artigo 243-A, do qual o jogador foi absolvido, trata de atos contrários à ética esportiva com o objetivo de influenciar resultados. Como essa conduta não foi comprovada, a pena de suspensão ficou automaticamente anulada.
Multa por descumprimento de regulamento
Apesar de afastar a fraude, o Tribunal entendeu que houve descumprimento do regulamento de competição, previsto no artigo 191, III, do CBJD. A multa aplicada foi a máxima prevista, R$ 100 mil.
Bruno Henrique foi defendido pelo advogado Alexandre Vitorino e pelo advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao longo de todo o processo. Com a absolvição no artigo mais grave, o atacante está liberado para retornar aos gramados.





