Lançada em julho de 2022, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) já alcançou 20 milhões de emissões no país, segundo dados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Apesar da crescente adesão, muitos brasileiros ainda se perguntam se a substituição do RG tradicional pelo novo documento já é obrigatória.
A resposta é não. O RG continua válido até 2032, e não há necessidade de troca imediata. A emissão da CIN, porém, já está disponível gratuitamente em todos os estados e no Distrito Federal, mediante agendamento nos institutos de identificação locais.
Como emitir a nova CIN
Cada unidade da Federação possui regras específicas para o agendamento e emissão do documento. A lista completa de links para os sites estaduais está disponível em gov.br/identidade.
No dia do atendimento, o cidadão deve apresentar:
- Certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados);
- CPF regularizado na Receita Federal.
Somente quem tem a situação cadastral do CPF regularizada ou pendente de regularização pode solicitar a CIN. Além disso, os dados da certidão apresentada devem coincidir com aqueles registrados na Receita Federal.
Inclusão de documentos e versão digital
Durante o atendimento presencial, são coletados dados biográficos, biométricos e a fotografia da pessoa. Nesse momento, é possível solicitar a inclusão de outros documentos na versão digital da CIN, disponível posteriormente no aplicativo Gov.br.
Após a confirmação das informações, o documento é emitido e pode ser retirado no posto de identificação no prazo informado ou acessado digitalmente.
Validade da CIN
O período de validade varia conforme a idade do titular no momento da emissão:
- Até 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
- De 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Em caso de perda, roubo ou alteração de dados pessoais, é obrigatório solicitar uma nova via do documento.
Meta nacional
A expectativa do governo federal é atingir 130 milhões de emissões até 2026, consolidando a Carteira de Identidade Nacional como documento único e válido em todo o território brasileiro, substituindo definitivamente o RG.





