Um gesto de honestidade pode render uma recompensa milionária a um motorista do Tocantins. Antônio Pereira do Nascimento ingressou na Justiça para solicitar o pagamento de 10% sobre os R$ 131 milhões que foram depositados por engano em sua conta bancária e devolvidos de forma imediata. Além disso, ele pede indenização de R$ 150 mil por danos morais, alegando impactos emocionais e financeiros após a repercussão do caso.
O episódio ocorreu em junho de 2023, quando Antônio percebeu que um valor incompatível com sua realidade havia sido creditado em sua conta. Sem hesitar, procurou a agência bancária para comunicar o erro e providenciar a devolução. Após a correção, o saldo retornou ao patamar original de R$ 227.
Debate jurídico: dinheiro virtual pode ser “coisa perdida”?
A ação reacendeu uma discussão pouco comum no Judiciário, se um depósito bancário feito por engano pode ser enquadrado como “coisa alheia perdida”, conforme previsto no Código Civil. Em entrevista ao g1, a advogada Vivian Furukawa, especialista em direito civil, explicou que o pedido se baseia nos artigos 1.233 e 1.234 da legislação, que asseguram ao descobridor uma recompensa mínima de 5% do valor devolvido.
Segundo Furukawa, a norma se sustenta em dois pilares:
- Obrigação de devolução: quem encontra um bem que não lhe pertence deve entregá-lo ao dono ou à autoridade competente.
- Direito à recompensa: o responsável pela devolução pode receber ao menos 5% do valor, além de eventuais ressarcimentos por despesas.
No entanto, a advogada destaca que o ponto central da disputa está na interpretação jurídica do caso. “A discussão, e onde o banco deve concentrar a defesa, é se uma transferência bancária errada se encaixa no conceito de ‘coisa perdida’”, afirmou Vivian Furukawa ao g1.
Ela também explicou que a Justiça costuma diferenciar situações em que alguém encontra um bem físico sem identificação do dono, como uma mala com dinheiro, de casos digitais, como transferências bancárias equivocadas, em que o remetente pode ser facilmente identificado. “Se o tribunal entender que o sistema bancário equipara o erro de Pix ou TED a ‘coisa perdida’, isso pode abrir precedente para novos processos”, completou.
Defesa aponta danos emocionais e constrangimento
Os advogados de Antônio alegam que, apesar da devolução voluntária, o motorista sofreu forte pressão psicológica durante o processo. Em trecho da ação, a defesa afirma que o gerente do banco teria insinuado a presença de pessoas na porta da casa do motorista para cobrar a devolução do dinheiro, o que teria causado medo e constrangimento.
Outro ponto levantado no processo envolve o aumento automático da tarifa bancária do motorista. Segundo a defesa, após o depósito milionário, Antônio foi enquadrado em uma categoria “VIP”, fazendo com que a taxa mensal subisse de R$ 36 para R$ 70.
Em entrevista concedida anteriormente ao g1, Antônio relatou o episódio com indignação: “A gente que é honesto no Brasil, a gente paga para ser honesto. Eu vi que tinham descontado R$ 70 da minha conta porque me colocaram no ‘VIP’. Eu não quero VIP não. O dinheiro não era meu, eu só vim devolver”.
“Nunca vi um dinheiro desse na minha vida”
Pai de quatro filhos e avô de 14 netos, Antônio afirmou que jamais cogitou ficar com o valor. Ele relembrou o momento em que percebeu o erro: “Nunca vi um dinheiro desse na minha vida. Só se ganhasse na Mega-Sena, e eu nem jogo. Então, eu sabia que aquilo não era meu”.
Mesmo após a grande repercussão do caso, o motorista reafirmou sua postura. “Muita gente falou para eu ter ficado com o dinheiro, mas eu não preciso pegar nada dos outros. A gente trabalha para conseguir o ganha-pão de todo dia”, declarou.
Em agosto de 2023, Antônio chegou a participar do programa Domingão, da TV Globo, onde recebeu elogios públicos pela atitude considerada exemplar.
Possível precedente no ambiente digital
Agora, o caso tramita na 6ª Vara Cível de Palmas e pode se tornar um marco jurídico sobre a aplicação do conceito de “coisa perdida” no ambiente bancário digital. Caso a Justiça reconheça o direito à recompensa, Antônio poderá receber cerca de R$ 13,1 milhões, além da indenização por danos morais solicitada.
Enquanto aguarda a decisão, o motorista segue defendendo que apenas cumpriu seu dever como cidadão. Para ele, a honestidade não foi um gesto extraordinário, mas uma escolha natural.





