Um caso envolvendo a Coca-Cola chamou a atenção após a Justiça reconhecer o direito de indenização a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro dentro de uma garrafa do refrigerante.
A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após o cliente relatar problemas de saúde ao ingerir o produto.
Justiça reconhece falha grave em produto da Coca-Cola
O episódio teve início quando o consumidor adquiriu uma caixa com 12 garrafas de Coca-Cola. Ao abrir uma delas e dar os primeiros goles, percebeu uma sensação incomum de arranhão na garganta e na boca. Ao examinar a embalagem, o susto: pequenos cacos de vidro presos na parte interna da garrafa.
O desconforto evoluiu para dores no estômago e irritação persistente, o que o levou a procurar atendimento médico. Diante do ocorrido, o consumidor decidiu recorrer à Justiça, alegando que foi exposto a um risco grave e inesperado ao consumir um produto alimentício que deveria ser totalmente seguro.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais. A Coca-Cola e a seguradora responsável pelo contrato recorreram da decisão, mas o tribunal manteve a condenação.
Os desembargadores entenderam que o caso ultrapassa um simples aborrecimento cotidiano. Para o colegiado, a presença de vidro dentro da bebida representa ameaça concreta à saúde e à integridade física do consumidor, ainda que as consequências não tenham sido mais graves.
A seguradora tentou afastar sua responsabilidade, afirmando que o contrato não previa cobertura para danos morais. No entanto, o tribunal considerou que, como houve lesão física, a indenização está incluída na cobertura.
Em nota ao Extra, a fabricante informou que não comenta processos judiciais em andamento e reforçou que segue rígidos protocolos de segurança alimentar. A seguradora adotou a mesma postura, afirmando que se manifestará apenas nos autos do processo.





