Viajar para fora do Brasil normalmente está associado a uma exigência quase automática: emitir passaporte. Mas essa lógica não se aplica a todos os destinos. Com um novo documento, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), brasileiros podem viajar para oito países sul-americanos, eliminando a necessidade do passaporte em deslocamentos regionais específicos.
A mudança não cria novos acordos internacionais, mas altera a forma como cidadãos brasileiros podem comprovar identidade durante viagens dentro de países que participam de mecanismos de integração regional por meio do Mercosul e de tratados regionais. Na prática, o documento nacional unificado passa a funcionar como ferramenta adicional de mobilidade internacional.

O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional substitui gradualmente o modelo antigo de RG e traz como principal mudança a adoção do CPF como número único de identificação.
Esse mecanismo reduz divergências cadastrais entre estados e cria um sistema padronizado nacionalmente. Além disso, o novo documento incorpora elementos adicionais de segurança, recursos digitais e códigos verificáveis que facilitam autenticação de identidade.
Para viagens internacionais dentro dos acordos regionais existentes, a principal vantagem está justamente na padronização documental, reduzindo problemas relacionados a documentos antigos, ilegíveis ou emitidos há muitas décadas.
Quais países aceitam brasileiros sem passaporte
Os acordos regionais permitem entrada de brasileiros apenas com documento oficial de identidade válido em oito destinos da América do Sul:
- Argentina
- Bolívia
- Chile
- Colômbia
- Equador
- Paraguai
- Peru
- Uruguai
Esses países integram mecanismos regionais de circulação que simplificam deslocamentos turísticos e reduzem exigências burocráticas para estadias de curta duração.
Um ponto importante é que o documento precisa estar em boas condições, sem defeitos que possam atrapalhar a conferência dos dados e a identificação do viajante na imigração e também deve ser apresentado de maneira impressa. Até o momento não há regras que permitem a apresentação do CIN na versão digital.





