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Brasileiros que nasceram entre janeiro e fevereiro já podem sacar parte do valor FGTS

Por Jhonatan Muniz
24/02/2026
Veja a lista de CPFs que têm direito ao saque de R$ 6,2 mil no Caixa Tem em fevereiro

Joédson Alves/Agência Brasil

Os trabalhadores que nasceram em janeiro e fevereiro e aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo em 2026.

Quem faz aniversário em janeiro teve o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês. Já os nascidos em fevereiro podem sacar a partir de 2 de fevereiro.


Qual é o prazo para sacar?

O dinheiro fica disponível por até 90 dias após a liberação.

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026

Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no próximo ano.


Quem pode receber agora?

Têm direito ao saque neste momento:

  • Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS
  • Quem já aderiu à modalidade saque-aniversário

Quem não optou por essa modalidade continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional.


Como sacar o valor

O procedimento pode ser feito de forma totalmente digital:

  1. Acesse o aplicativo FGTS com sua conta Gov.br
  2. Clique em “Saque-aniversário”
  3. Selecione “Indicar conta para crédito”
  4. Informe uma conta bancária
  5. Aguarde o depósito

Também é possível sacar presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.


Quanto é possível sacar?

O valor depende do saldo total disponível nas contas do FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo.

Por exemplo:

  • Quem tem R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450 (40% + R$ 50 de parcela adicional).
  • Quem tem até R$ 500 pode retirar 50% do valor disponível.

Atenção em caso de demissão

Quem está no saque-aniversário e for demitido sem justa causa pode retirar apenas a multa de 40%, não o saldo total da conta.

Já quem permanece no saque-rescisão pode sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.


Medida provisória beneficia demitidos

Uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

O pagamento do saldo remanescente ocorre em duas etapas: a primeira foi realizada em 29 de dezembro e a segunda acontece entre 2 e 12 de fevereiro.


Para quem nasceu em janeiro ou fevereiro, o momento é de atenção ao calendário para não perder o prazo e garantir o valor disponível neste início de 2026.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Jhonatan Muniz

Jhonatan Muniz

Profissional da área de Comunicação, formado em Jornalismo, com experiência em comunicação interna, endomarketing, produção de conteúdo corporativo e notícias.

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