Caixa de som proibida? Com a chegada do verão, das férias escolares e das festas de fim de ano, o Litoral Norte de São Paulo volta a receber milhões de turistas em busca de curtir a praia. Mas antes de montar a barraca, abrir a tenda ou ligar a caixa de som, é fundamental ficar atento às regras de cada município da região.
Isso porque as normas variam bastante entre as cidades e o descumprimento pode resultar em multas altas e até apreensão de equipamentos. Confira como funcionam as regras em Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.
Caraguatatuba
Tendas e guarda-sóis
O uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e tendas de até 3×3 metros é permitido. A única exigência é que os itens não sejam deixados de forma fixa na areia.
Deixar equipamentos montados permanentemente ou alugá-los sem autorização pode gerar multa de R$ 1.539,20, além de apreensão do material.
Caixa de som
O uso de caixas de som e som alto é proibido nas praias da cidade. Quem descumprir a regra pode ter o equipamento apreendido e pagar multa de R$ 2.405,00.
Ilhabela
Tendas e guarda-sóis
Para moradores e turistas, não há restrições quanto ao uso de tendas, barracas e guarda-sóis.
Já os comerciantes precisam de autorização da prefeitura e devem pagar taxa de ocupação. É proibido:
- Reservar mesas e cadeiras na areia
- Cobrar consumação mínima
- Cobrar “taxa de estacionamento” sem atividade regularizada
Caixa de som
É proibido qualquer aparelho que perturbe o sossego. O infrator pode ser retirado do local, ter o equipamento apreendido e pagar multa de R$ 3.072,96.
São Sebastião
Tendas e guarda-sóis
O uso é permitido apenas durante a permanência do banhista na praia. Não é permitido deixar tendas, barracas ou guarda-sóis montados e desocupados, nem instalar estruturas fixas.
Caixa de som
A cidade tem lei específica contra perturbação do sossego. As multas variam conforme a gravidade:
- Infração leve: R$ 5.490,00
- Infração grave: R$ 7.320,00
- Infração gravíssima: R$ 10.980,00
Ubatuba
Tendas, barracas e guarda-sóis
Desde 2025, está proibido o uso de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares nas praias.
É permitido apenas:
- Guarda-sóis de uso individual ou familiar com até 3 metros de diâmetro
- Estruturas para eventos autorizados
- Tendas de ambulantes autorizados
- Estruturas para ações de saúde, salvamento ou órgãos públicos
Guarda-sóis maiores que o permitido e tendas comuns podem ser apreendidos.
Caixa de som
O uso de aparelhos sonoros é proibido em todas as praias da cidade. Quem desrespeitar a norma está sujeito a multa de R$ 5.000,00, além da apreensão do equipamento.
Atenção antes de ir à praia
As regras têm como objetivo garantir a convivência, a segurança e o uso democrático da faixa de areia. Antes de viajar, vale conferir a legislação local para evitar transtornos, prejuízo financeiro e dores de cabeça durante as férias.
Em alguns municípios, ligar uma simples caixa de som pode sair muito caro.





