O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o calendário oficial do décimo terceiro salário de 2025, reforçando que todos os trabalhadores empregados formais têm direito ao benefício, previsto na Constituição e em vigor desde 1962.
O pagamento pode ocorrer de forma integral — quando o empregado trabalhou os 12 meses do ano — ou proporcional, de acordo com o número de meses trabalhados. Pela regra, períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Como será o pagamento do 13º em 2025?
Quem tiver sido admitido até 15 de janeiro de 2025 recebe o valor integral. Quem começar em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos.
A legislação mantém o formato tradicional em duas parcelas:
- 1ª parcela — até 30 de novembro:
Corresponde a 50% do salário do mês anterior (normalmente outubro). Pode ser paga em qualquer mês entre fevereiro e novembro, mas nunca depois do dia 30/11. - 2ª parcela — até 20 de dezembro:
É a parte final, que completa o valor total devido ao trabalhador, já com descontos legais.
Trabalhadores com comissões, horas extras ou adicionais têm um cálculo diferenciado. A primeira parcela usa a média salarial entre janeiro e novembro. Já a segunda parcela deve complementar os valores até 11/12 avos, paga até 20 de dezembro.
Como dezembro ainda está em andamento no momento do cálculo, o ajuste final é feito até 10 de janeiro de 2026, com base na média completa dos 12 meses.
Exemplos:
Se houver comissões pagas no fim de dezembro, o empregador recalcula o valor em janeiro. O mesmo vale para horas extras realizadas na última semana do ano.
O MTE reforça que o décimo terceiro é um direito essencial e fiscaliza seu cumprimento. Em caso de dúvidas ou irregularidades, o trabalhador pode buscar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério.





