A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que reduz a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
A proposta busca alterar as idades mínimas para 40, 45 e 48 anos, conforme a gravidade dos agentes e tempo de exposição. Hoje, a legislação previdenciária estabelece idades de 55, 58 e 60 anos.
A mudança também afeta o cálculo do benefício da aposentadoria especial. O novo texto propõe que o benefício corresponda a 100% da média das contribuições, uma alteração em relação ao cálculo atual, que considera 60% da média das contribuições, mais incrementos.
Esta alteração busca proporcionar maior compensação aos trabalhadores em condições laborais insalubres.
Impactos da nova lei
Os trabalhadores de categorias como técnicos em radiologia, aeronautas e mineradores poderão ser diretamente beneficiados. Essas profissões incluem exposição a pressões atmosféricas anormais e a substâncias químicas e biológicas.
Essas ocupações terão sua exposição reconhecida pelo regime geral de previdência social, o que pode facilitar o acesso ao benefício.
A proposta ainda destaca atividades que, mesmo sem contato com agentes químicos ou biológicos, oferecem riscos à integridade física, como fiscalização de trânsito ou segurança patrimonial. Essas atividades são reconhecidas como especiais devido ao seu perigo intrínseco.
Critérios de exposição e tempo
A classificação de exposição aos agentes nocivos é distinguida em três categorias de tempo: 15, 20 ou 25 anos. Mineradores na frente de produção subterrânea, por exemplo, têm um período de exposição de 15 anos, enquanto profissionais de metalurgia, com exposição por 25 anos, também qualificam-se para aposentadoria especial.
Para que as alterações entrem em vigor, o projeto deve passar por avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação na Câmara e no Senado para aprovação final.





