Brasileiros que desejam mudar o nome ou sobrenome passaram a encontrar menos burocracia nos cartórios após alterações nas regras de registros civis. Com a Lei 14.382/2022 e normas atualizadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas mudanças podem ser feitas diretamente no Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
Pesosas maiores de 18 anos já podem alterar o prenome uma vez de forma voluntária, apenas apresentando a solicitação em cartório. Antes da mudança na legislação, muitos pedidos precisavam passar pela Justiça, mesmo quando não havia disputa ou motivo complexo.
Além da troca do primeiro nome, as regras também ampliaram as possibilidades de inclusão ou retirada de sobrenomes familiares, atualização após casamento ou divórcio e adequação de nome e gênero para pessoas trans.
Mudança reduz burocracia, mas regras continuam valendo
Apesar da flexibilização, os cartórios ainda seguem exigências para evitar fraudes e garantir segurança jurídica. Entre os documentos normalmente solicitados estão RG, CPF, certidões negativas cíveis e criminais e comprovantes de identificação atualizados.
O novo modelo também permite corrigir erros evidentes de grafia diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. Em todos os casos, as alterações ficam registradas oficialmente no histórico civil da pessoa.
Por outro lado, algumas situações ainda dependem de autorização da Justiça. Mudanças envolvendo menores de idade, disputas familiares, suspeitas de fraude ou pedidos considerados excepcionais continuam sendo analisados por um juiz.
As normas do CNJ também orientam os cartórios a comunicarem órgãos públicos para atualização automática de dados, como Receita Federal e Justiça Eleitoral.
Especialistas apontam que as mudanças tornam o processo mais rápido e acessível, além de acompanhar uma demanda crescente por autonomia sobre a própria identidade civil. Após a alteração, no entanto, o cidadão ainda precisa atualizar documentos como RG, CPF, passaporte, carteira de trabalho e registros bancários.





