Durante a edição do Jornal Nacional exibida na noite de 24 de março, o jornalista César Tralli destacou uma mudança importante na legislação brasileira: o Senado aprovou um projeto que equipara a misoginia ao crime de racismo, endurecendo as punições para casos de ódio e discriminação contra mulheres.
A proposta foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Na prática, o texto altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia como crime, ampliando a proteção legal às mulheres em diferentes contextos — inclusive no ambiente digital.
O que é misoginia e o que muda na prática
Mas afinal, o que é misoginia? De forma direta, trata-se de atitudes, falas ou comportamentos que expressam ódio, desprezo ou aversão às mulheres, muitas vezes baseados na ideia de superioridade masculina. Situações comuns, como desqualificar uma mulher por ser mulher ou fazer comentários ofensivos sobre seu papel na sociedade, podem se enquadrar nesse conceito.
Com a nova proposta, a chamada “lei da misoginia” passa a prever punições mais severas. Casos de injúria — quando há ofensa à honra ou dignidade — podem resultar em pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Já ações como incentivar ou praticar discriminação podem levar a penas de 1 a 3 anos.
Proteção para mulheres
Outro ponto relevante é que, assim como ocorre com o racismo, esses crimes passam a ser inafiançáveis e imprescritíveis. Ou seja, não podem ser resolvidos com pagamento de fiança e não perdem a validade com o tempo.
Para que serve a lei da misoginia? Especialistas apontam que a medida busca coibir comportamentos que muitas vezes antecedem violências mais graves, funcionando como um instrumento de prevenção.
Apesar do avanço, parlamentares destacam que a mudança legal precisa vir acompanhada de transformações culturais para enfrentar o problema de forma mais ampla.





