Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma nova profissão passa a existir oficialmente no país: a de acupunturista. A Lei nº 15.345, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o exercício da acupuntura em todo o território nacional e estabelece critérios para quem poderá atuar na área.
A norma define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, principalmente por meio do uso de agulhas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio físico e mental dos pacientes.
A legislação também autoriza a aplicação dessas técnicas em outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos conselhos profissionais e que o trabalhador tenha feito curso de extensão reconhecido.
Quem pode exercer a nova profissão
De acordo com o texto sancionado, poderão atuar como acupunturistas os profissionais com diploma de graduação na área, aqueles formados no exterior com título validado no Brasil, e profissionais da saúde de nível superior que possuam especialização em acupuntura reconhecida por seus conselhos federais.
A lei também contempla quem já atuava no setor: trabalhadores que comprovarem exercício contínuo da atividade por pelo menos cinco anos até a data de publicação da norma poderão continuar exercendo a profissão.
O projeto teve origem no Congresso e foi aprovado em dezembro. No entanto, Lula vetou dois trechos do texto. Um deles permitia o exercício da atividade por pessoas com curso técnico em acupuntura. O outro assegurava a continuidade de cursos iniciados antes da entrada em vigor da lei.
Segundo o governo, os vetos foram baseados em pareceres dos Ministérios da Saúde e da Educação, que apontaram riscos à segurança dos pacientes e possíveis prejuízos à proteção da saúde coletiva. Agora, caberá ao Congresso decidir se mantém ou derruba essas partes vetadas ainda.





