Tudo mundo já sabe que a separação de um casal que tem filhos costuma envolver questões em relação a guarda da criança. Isso é algo que inclusive está na lei Nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o termo de guarda compartilhada, quando o pai e a mãe devem ter um equilíbrio de tempo para cada um conviver com os filhos. Todavia, o que muita gente não sabe é que agora existe a guarda compartilhada para pets.
Na quinta-feira, 16, Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei 941/2024, que determina a guarda compartilhada de animais de estimação em separação ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira,17. O objetivo é assegurar o bem-estar do animal e dar responsabilidade aos dois tutores.
Regras definidas
Com a nova lei, os tutores separados podem compartilhar a custódia do pet, além dedividirem as despesas com o animal, como consultas veterinárias e qualquer outros gastos relacionados a saúde do bicho de estimação.
Já em relação a alimentação e higiene, o texto defini que isso é responsabilidade da pessoa que estiver com o animal em sua companhia, ou seja, se essa é sua semana com o pet, você deve custear essas partes. Se a outra semana for da outra pessoa, a responsabilidade será dela.
Outro ponto importante é que se uma das partes renunciar à guarda, fica sem direito de posse e propriedade do animal, além de não poder solicitar indenização. O mesmo vale para quando a pessoa descumpre com as regras definidas dos deveres financeiros com o pet.
É possível ter a guarda negada
Caso o juiz veja que o animal tem histórico de maus-tratos ou até mesmo note risco de violência doméstica, ela pode negar a guarda. Assim, ele sede a guarda apenas para a outra parte que não demonstra esses indícios. Nesse tipo de caso não há direito de indenização para o agressor do animal. Outro ponto é que ele deverá responder por seus atos.





