Motoristas que recebem multas de trânsito geralmente são orientados a quitar o débito em um curto prazo, mas a legislação brasileira prevê exceções a essa regra. Em determinadas situações, infrações classificadas como leves ou médias podem deixar de gerar cobrança financeira e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo convertidas em advertência por escrito. Apesar de prevista em lei, essa possibilidade ainda é pouco conhecida e nem sempre aplicada de forma automática.
A conversão da multa em advertência está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo estabelece que infrações de natureza leve ou média podem resultar apenas em advertência, desde que o condutor não seja reincidente.
Na prática, isso significa que o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores ao registro da autuação. Quando concedida, a advertência elimina tanto o pagamento do valor da multa quanto a atribuição de pontos na CNH.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, a conversão passou a ser prevista como procedimento automático para os casos que atendem aos critérios legais.
No entanto, segundo informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), essa automatização ainda não ocorre devido a limitações nos sistemas integrados à base de dados nacional. Por essa razão, o pedido de conversão continua dependendo de solicitação formal por parte do condutor, sem previsão oficial para mudança desse cenário.
Requisitos para ter o pedido analisado
Para que o pedido seja aceito, é fundamental que o motorista respeite o prazo indicado na Notificação de Autuação, já que a solicitação só pode ser feita até o término do período destinado à apresentação da defesa prévia.
Além disso, há critérios objetivos que precisam ser cumpridos, conforme estabelecido pelo Detran-SP:
- O requerimento deve ser feito até a data final do prazo para apresentação da defesa da autuação;
- A infração de trânsito deve ter sido aplicada pelo Detran-SP;
- A conversão é válida apenas para infrações de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos);
- A CNH deve estar em situação regular, sem suspensão ou cassação;
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
O pedido pode ser realizado em uma unidade do Detran, por meio do site oficial do órgão ou em agências dos Correios. É necessário apresentar cópia da CNH e a notificação da multa. Após a análise do histórico do motorista, se o pedido for deferido, a penalidade é convertida em advertência por escrito. Nesse caso, não há cobrança de valores nem lançamento de pontos na habilitação. O serviço é gratuito, e o condutor recebe apenas a comunicação formal da advertência.





