Uma mudança nos benefícios previdenciários pode beneficiar aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar o cumprimento dos requisitos para a concessão de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Este direito, fundamentado no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, ainda é desconhecido por muitos beneficiários.
O adicional é destinado exclusivamente a aposentados por invalidez que precisam de assistência contínua para atividades diárias. Para requisitar o aumento, é essencial submeter relatórios médicos detalhados ao INSS, que avaliará a necessidade do acréscimo. A comprovação deve ser feita através de documentação médica, assegurando que o aposentado realmente precise de apoio.
Como solicitar o benefício
O pedido do acréscimo pode ser realizado via sistema Meu INSS ou pessoalmente em uma agência, com agendamento prévio. A realização de perícia médica é parte do processo, e pode ser necessária uma nova avaliação presencial.
Se o incremento for recusado, o interessado pode recorrer, tanto administrativamente quanto judicialmente, com auxílio de um advogado especializado.
Projeto de lei pode ampliar o benefício
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca estender o acréscimo de 25% a todos os aposentados que comprovem a necessidade de assistência, independentemente do tipo de aposentadoria. Apesar de ainda não sancionada, a proposta visa ampliar a segurança financeira de mais beneficiários.
Até o momento, o acréscimo de 25% é garantido apenas a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda contínua. Estão previstos novos passos no trâmite do projeto de lei que visa ampliar essa concessão.
O acréscimo cessa após a morte do segurado, não sendo incorporado ao valor da pensão.





