Quando um titular de conta no exterior falece, seu saldo pode enfrentar desafios legais. Isso ocorre principalmente devido à falta de harmonização entre as diferentes jurisdições, o que complica a questão da herança e do imposto.
No Brasil, a herança de contas no exterior é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota pode chegar até 8%, dependendo do estado. Nos Estados Unidos, estrangeiros não residentes têm isenção tributária em heranças de até US$ 13,6 milhões. Acima desse valor, a taxa pode alcançar 40%, mas algumas exceções se aplicam, incluindo ativos dentro do país.
A falta de acordos entre o Brasil e os EUA para evitar a bitributação complica o processo. Isso significa que, sem compensação formal, os tributos pagos no exterior podem não ser descontados nas obrigações fiscais brasileiras.
Inventário no exterior
A necessidade de se realizar um inventário fora do Brasil depende das políticas do país onde a conta está. Por exemplo, nos EUA, contas podem passar automaticamente para um coproprietário através do joint tenancy com direito de sobrevivência.
Este mecanismo facilita a transferência de bens, mas não isenta de possíveis tributações, que variam conforme a jurisdição.
Bitributação
A ausência de acordos para evitar a bitributação pode gerar situações em que herdeiros pagam impostos em duas jurisdições. Atualmente, o Brasil não possui tratados específicos para heranças, tornando crucial o entendimento das obrigações em cada país. Sem acordos, os herdeiros podem enfrentar cobranças fiscais redundantes.
A disputa judicial envolvendo a herança de Silvio Santos nas Bahamas exemplifica a complexidade dessas situações. A família do apresentador procurou evitar o ITCMD sobre ativos no exterior, desafiando a legislação paulista que exigia o imposto sem a necessária lei complementar.





