O que muitos motoristas consideram apenas uma “vaga improvisada” pode virar uma dor de cabeça cara. Parar sobre tampas de bueiro ou galerias subterrâneas é infração média prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em multa, pontos na carteira e até remoção do veículo.
De acordo com o Artigo 181, inciso VI, do CTB, estacionar “junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas” é proibido. O valor da multa é de R$ 130,16, acompanhado de 4 pontos na CNH.
Além disso, a medida administrativa aplicada é a remoção do veículo. Se o motorista não estiver no local, o carro pode ser levado pelo guincho, gerando gastos extras com taxas de reboque e diárias no pátio, que costumam ultrapassar em muito o valor da multa original.
Por que a proibição existe?
Esses acessos subterrâneos são essenciais para serviços de água, esgoto, energia e até emergências, como o uso de hidrantes. Um carro estacionado sobre o local pode atrasar reparos urgentes e até ações do Corpo de Bombeiros.
Outras situações que geram reboque
O Artigo 181 ainda cita outras situações comuns que também podem levar à remoção do veículo:
- Estacionar a menos de 5 metros da esquina;
- Parar em viadutos, pontes ou túneis (infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos);
- Deixar o carro afastado mais de 1 metro da guia da calçada, obstruindo o fluxo.
Em resumo, parar sobre um bueiro pode parecer inofensivo, mas o prejuízo financeiro e os transtornos mostram que não vale a pena. A recomendação dos especialistas em trânsito é simples, evitar a multa com atenção às regras básicas do CTB.





