Com a chegada das férias e o aumento do movimento em aeroportos, rodoviárias e fronteiras, famílias que planejam viajar com crianças neste verão precisam estar atentas à documentação exigida.
Pequenos detalhes que passam despercebidos na correria do fim do ano podem resultar em atrasos, impedimento de embarque e muito estresse. Por isso, as regras gerais para viagens nacionais e internacionais ganham ainda mais importância nesta época, especialmente para evitar surpresas desagradáveis no momento do check-in.
O que muda conforme o destino e o acompanhante
De acordo com a Polícia Federal, as exigências variam de acordo com quem acompanha o menor e para onde ele está indo. Quando a criança ou adolescente viaja com ambos os responsáveis legais, não é necessária autorização especial, inclusive em viagens ao exterior. Já quando o deslocamento ocorre apenas com um dos responsáveis, a autorização do outro é obrigatória para viagens internacionais.
Nos casos em que o menor viaja sozinho, com parentes ou com terceiros sem vínculo legal, é indispensável apresentar uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório. Em situações envolvendo dúvidas sobre guarda, ausência de documentação ou conflito entre responsáveis, pode ser solicitada uma decisão judicial.
A hospedagem também exige atenção: hotéis e pousadas só aceitam documentos originais ou cópias autenticadas de RG/CIN ou passaporte. Para recém-nascidos, a certidão de nascimento é válida. Menores de 16 anos que se hospedam sem os responsáveis precisam apresentar autorização com firma reconhecida.
Outro detalhe importante é a validade dos documentos. Mesmo com o RG aceito nacionalmente até 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser recusada se estiver vencida — são 5 anos de validade para crianças e 10 para adultos.
As orientações valem para quem viaja pelo país, para quem pretende sair dele e também para famílias que recebem parentes de outras regiões durante o verão.





