No Brasil, a pensão alimentícia destinada a idosos é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso desde 2003. Essa legislação permite que descendentes, como filhos e netos, sejam responsabilizados financeiramente quando o idoso é incapaz de se sustentar.
Apesar da existência desse direito, poucos processos judiciais têm sido iniciados por idosos, mesmo em 2026. A busca por esse recurso judicial tão raramente ocorre devido a uma combinação de fatores econômicos e culturais, impactando o que seria um suporte essencial para a população idosa.
A dificuldade enfrentada pelos idosos em acessar este direito legal se deve, em parte, à realidade financeira de muitas famílias brasileiras. Muitos idosos vivem em lares multigeracionais onde a renda é compartilhada informalmente, tornando desnecessária ou complicada a formalização da pensão.
A obrigação de dar pensão alimentícia a idosos no Brasil recai primariamente sobre os filhos, estendendo-se a netos e outros parentes (como irmãos ou companheiros) quando os descendentes diretos não puderem arcar com os custos. A lei exige que o idoso com mais de 60 anos comprove a incapacidade de sustento próprio.
Falta de dados concretos
A ausência de dados consistentes do Conselho Nacional de Justiça torna o dimensionamento do problema complexo. Atualmente, não existem estatísticas detalhadas sobre quantos pedidos de pensão alimentícia direcionados a idosos são levados aos tribunais.
Sem essas informações, fica difícil compreender a magnitude real das solicitações e medidas tomadas. Em 2024, por exemplo, o Brasil registrou cerca de 274.222 novos casos de pensão alimentícia no total, sem especificar quantos referem-se a idosos.





