Com o intuito de garantir a continuidade dos serviços públicos enquanto ocorre o processo de regulamentação da nova Lei da Carteira Nacional de Habilitação, sancionada pelo governo federal no início do mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu conceder uma vantagem a diversos motoristas.
Conforme estabelecido pela Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho de 2026, condutores cuja autorização para dirigir está prevista para vencer entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão os documentos considerados válidos até 9 de setembro.
Na prática, não será necessário emitir novo documento nem realizar qualquer procedimento para manter a validade da CNH ou da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) até a data, que marca o fim do período de transição.
Segundo o Contran, o prazo é indispensável para que o Sistema Nacional de Trânsito conclua a regulamentação das novas regras. Além disso, órgãos de trânsito de todo o país também devem aproveitar o período para as atualizações operacionais e os ajustes tecnológicos necessários em seus sistemas.
O texto da deliberação destaca ainda que, após o fim da transição em setembro, os motoristas contemplados ainda terão o prazo regular de até 30 dias para concluir a renovação, o que estende o limite final de atendimento até 9 de outubro de 2026
Motoristas com CNH vencida devem seguir regras já previstas
É importante ressaltar que a prorrogação emergencial é válida apenas para os documentos que venceram a partir de 5 de junho. Logo, condutores com CNH vencida antes desse período, ou que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado, não são contemplados pela medida.
Nestes casos, será necessário seguir as regras já previstas na legislação de trânsito, que inclui já agendar um atendimento no Departamento de Trânsito local, realizar os exames e a coleta de dados para renovar o documento.





