O fim de ano vai chegar com um alívio antecipado para milhões de brasileiros. O governo confirmou que a segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada no dia 19 de dezembro de 2025, uma sexta-feira, adiantando o prazo legal.
A medida segue a regra de compensações bancárias: como o dia 20 cairá em um sábado, os bancos antecipam as transferências, garantindo que o dinheiro esteja disponível antes do fim de semana.
Quem recebe e como funciona o cálculo do 13º
O décimo terceiro, também chamado de abono natalino, é assegurado a todos os trabalhadores formais contratados pela CLT, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
Ficam de fora estagiários, temporários, autônomos e profissionais sem vínculo empregatício. Para ter direito, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias no ano, o que habilita ao recebimento integral ou proporcional do benefício.
O pagamento é dividido em duas etapas. A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto, deveria ter sido paga até 30 de novembro, mas como a data caiu em um domingo, o crédito ocorreu no último dia útil anterior, prática já comum no calendário trabalhista. Nessa fase, não há descontos de INSS ou Imposto de Renda, razão pela qual o valor aparece maior na conta.
Já a segunda parcela, que cai em 19 de dezembro, inclui todos os abatimentos obrigatórios. O cálculo segue uma lógica simples: multiplica-se o salário bruto pelos meses trabalhados no ano — considerando apenas aqueles com mais de 15 dias de serviço — e divide-se por 12. O resultado é o valor integral do décimo terceiro. Metade é paga em novembro; a outra metade, com os descontos, em dezembro.
Para saber o valor líquido, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva do INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14%, além do Imposto de Renda, que só incide quando o montante ultrapassa o limite de isenção após todas as deduções.





