Desde o dia 9 de julho, Santa Catarina passou a adotar uma das legislações mais rigorosas do país sobre a criação e circulação de cães considerados de grande porte e força física elevada. O Decreto nº 1047/2025 proibiu a criação e a comercialização de pit-bulls e de outras 11 raças derivadas em todo o estado, além de tornar obrigatória a castração desses animais a partir dos seis meses de idade.
A medida reacendeu debates que envolvem segurança pública, bem-estar animal e responsabilidade dos tutores, dividindo opiniões entre apoiadores e críticos da nova regra.
Medida é considerada pioneira no Brasil
O governo catarinense classifica o decreto como uma ação preventiva. A avaliação do Executivo é de que a regulamentação pode reduzir casos de maus-tratos, abandono e ataques envolvendo cães criados de forma irresponsável.
Para especialistas em proteção animal, a legislação é dura, mas necessária. A ideia central, segundo defensores da norma, não é punir os cães, e sim combater práticas abusivas que colocam esses animais em situações de risco.
Quais raças estão incluídas na proibição
A nova regra não se limita ao American Pit-Bull Terrier. Também entram na lista:
- Staffordshire Bull Terrier
- American Staffordshire Terrier
- American Bully
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro
- Micro Bully
- Micro Exotic
- Além de cães sem raça definida com características de pit-bull
A criação e a venda dessas raças passam a ser proibidas em todo o território catarinense.
Regras para circulação em espaços públicos
Os cães já existentes poderão permanecer com seus tutores, desde que respeitem exigências rigorosas. Em locais públicos, como ruas, praças e parques, os animais só podem circular com:
- Guia curta com enforcador
- Focinheira adequada
- Acompanhamento de uma pessoa maior de 18 anos
O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades.
Multas e punições previstas no decreto
O decreto estabelece multas iniciais de R$ 5 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. Situações mais graves, como abandono, ataques ou descumprimento reiterado da lei, podem levar à apreensão do animal e à responsabilização civil do tutor por danos causados a terceiros.
Segundo o governo, a fiscalização será responsabilidade dos municípios, com apoio da Polícia Militar quando necessário.
“A culpa nunca é do animal”, dizem especialistas
Para a advogada Ana Paula de Vasconcelos, diretora jurídica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a legislação não demoniza os cães, mas busca responsabilizar quem os cria de forma inadequada.
“São animais fortes, leais e amorosos. O problema é quando são explorados, treinados de maneira violenta ou usados como instrumentos de intimidação. A lei tenta interromper esse ciclo”, afirma.
A constitucionalidade do decreto está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, mas defensores da medida acreditam que ela pode servir de modelo para outros estados.
Educação e posse responsável
Além das restrições, o governo catarinense afirma que o decreto também tem caráter educativo. A Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde será responsável por campanhas de conscientização sobre posse responsável, manejo adequado e cuidados específicos com essas raças.
“O pit-bull não é o problema. O problema é o uso irresponsável do animal. A legislação busca proteger tanto a população quanto os próprios cães”, destacou o secretário Emerson Stein.





