O governo federal já reservou recursos no orçamento e acompanha de perto uma decisão que pode criar um inédito benefício previdenciário exclusivo para mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na sexta-feira (5), o julgamento que vai definir se esse grupo terá direito a receber auxílio do INSS durante o período de afastamento do trabalho. A análise ocorre no plenário virtual e deve ser concluída até o dia 15 de dezembro.
Placar quase unânime e tendência de aprovação
O julgamento, iniciado em 8 de agosto, havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com a retomada, o próprio Marques devolveu o caso à pauta e, ao votar, consolidou um placar de 9 a 0 a favor da medida.
Ele acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu o pagamento do benefício como forma de garantir proteção real e continuidade de renda às mulheres que precisam se afastar para preservar a própria segurança.
Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A tendência é de aprovação, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes para encerrar o julgamento.
A discussão gira em torno da interpretação da Lei Maria da Penha, que já garante à vítima a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando o afastamento é determinado pela Justiça. Dino destacou que, nesse período, não basta assegurar o emprego: é necessário assegurar renda.
Pelo entendimento do relator, para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pelo empregador.
Após esse prazo, o INSS assume integralmente a remuneração. Já para vítimas que contribuem como autônomas, MEIs ou facultativas, o pagamento seria totalmente realizado pelo próprio INSS.





