Quem solicitar aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o auxílio-reclusão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ficar atento às novas exigências. O órgão oficializou que os segurados obrigados a apresentar cadastro biométrico terão até 30 dias para regularizar a situação. Caso o prazo não seja cumprido, o pedido poderá ser considerado desistido, obrigando o cidadão a iniciar todo o processo novamente.
A determinação foi publicada em portaria do INSS, que regulamenta as regras já previstas em decreto federal. A medida reforça a obrigatoriedade da validação biométrica para evitar fraudes e garantir maior segurança na concessão de benefícios previdenciários.
Quem precisa fazer a biometria e quem está dispensado
A exigência vale para quem solicita aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. A confirmação é feita por meio dos registros biométricos existentes na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na base biométrica da Justiça Eleitoral.
Se o segurado não possuir biometria cadastrada em nenhuma dessas bases, será notificado pelo INSS e terá 30 dias para regularizar a situação. O descumprimento do prazo poderá resultar no arquivamento do requerimento, considerado como desistência do benefício.
A regra, no entanto, não se aplica a todos os cidadãos. Estão dispensados da biometria pessoas com mais de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, migrantes, refugiados, apátridas, moradores de regiões de difícil acesso e segurados impossibilitados de se deslocar por mais de 30 dias por motivos de saúde, desde que apresentem documentação médica.
Também não precisam cumprir essa exigência quem solicita benefícios como pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente. Segundo especialistas, manter o cadastro biométrico atualizado, especialmente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional, pode evitar atrasos e o cancelamento do pedido junto ao INSS.





