O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, oficialmente, a inconstitucionalidade da lei 13.714/18, que tinha a garantia de atendimento no SUS a pessoas em situação vulnerável social mesmo sem a apresentação de documentos de identidade.
A maioria dos ministros entendeu que a regra havia sido criada de forma irregular no Congresso. Na visão de Gilmar Mendes, a oferta em questão surgiu como uma mudança no Senado, mas que criou um novo direito. Quando isso ocorre (pela Constituição), uma nova votação é necessária na Câmara, algo que não aconteceu.
Mesmo assim, o STF analisou que a possibilidade de aplicar a lei pode afetar distalmente as pessoas que dependem do SUS. Desta forma, foi colocado um prazo de 18 meses para uma nova votação no Congresso sobre o tema.
Cristiano Zanin (relator) e Alexandre de Moraes defenderam a regra, uma vez que já era garantido pela Constituição, afinal, garantir a saúde é algo inegável à todos. Gilmar Mendes pontuou que houve um erro no processo e propôs a solução para refazer a votação.
O que muda?
Por hora, nada mudará às pessoas que precisam do atendimento do SUS e não possuem documento em mãos. A situação continuará por mais 18 meses ou até o Congresso aprovar uma nova lei sobre o assunto.





