Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a divisão de seus bens passa a seguir regras previstas na legislação brasileira. Esse processo é chamado de sucessão legítima e é regulado pelo Código Civil Brasileiro. Na prática, isso significa que a distribuição do patrimônio ocorre conforme uma ordem definida pela lei, priorizando determinados familiares.
Os principais beneficiários são os chamados herdeiros necessários. Segundo o artigo 1.845 do Código Civil, fazem parte desse grupo os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. Quando não existe testamento, todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida é dividido entre esses herdeiros.
A lei também estabelece uma ordem de prioridade. Primeiro entram os descendentes, que dividem a herança com o cônjuge sobrevivente. Caso não existam filhos ou netos, os bens passam para os pais do falecido, também em conjunto com o cônjuge. Se não houver descendentes nem ascendentes, o marido ou esposa passa a ser o herdeiro principal.
Como funciona a Lei da Sucessão na prática?
Imagine que uma pessoa faleça deixando um apartamento avaliado em R$ 600 mil, além da esposa e dois filhos. Antes de dividir a herança, é preciso considerar a chamada meação, que corresponde à parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge por causa do regime de bens do casamento.
Se o imóvel foi adquirido durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens, metade do apartamento já pertence à esposa. Nesse caso, apenas os R$ 300 mil restantes entram no inventário.
Essa metade será dividida entre os herdeiros. Assim, esposa e dois filhos participam da divisão e cada um recebe uma parte proporcional desse valor.
Outro ponto importante é que netos só herdam diretamente quando o filho do falecido já morreu. Nessa situação, eles recebem a parcela que caberia ao pai ou à mãe na herança.





