Pode parecer chocante, mas vender um imóvel que está alugado não significa, automaticamente, a saída do inquilino.
A legislação brasileira e decisões judiciais recentes reforçaram um ponto central da Lei do Inquilinato: quem está em dia com o aluguel e possui contrato válido tem direito à permanência, mesmo que o imóvel mude de dono. O objetivo é evitar despejos apressados e dar mais estabilidade à relação de locação.
O que diz a lei e por que o despejo ficou mais difícil
A Lei do Inquilinato permite a venda de imóveis alugados, mas não autoriza a retirada imediata do morador. Na prática, a venda não encerra o contrato por si só. O comprador assume a posição do antigo proprietário e deve respeitar as regras já acordadas, como valor do aluguel, prazo e garantias.
Um dos principais mecanismos de proteção é a cláusula de vigência. Quando o contrato prevê que a locação continua mesmo em caso de venda e esse documento está registrado na matrícula do imóvel, o novo dono é obrigado a manter o inquilino até o fim do prazo contratado. Nessa situação, o despejo não pode ocorrer apenas pela mudança de proprietário.
Mesmo quando não há essa cláusula registrada, o inquilino não perde seus direitos. O novo proprietário pode pedir o imóvel, mas precisa notificar formalmente o morador e respeitar o prazo legal — geralmente de 90 dias em contratos residenciais. Não é permitido exigir saída imediata ou impor novas condições de forma unilateral.
Outro ponto importante é o direito de preferência. Antes de vender o imóvel a terceiros, o proprietário deve oferecer a compra ao inquilino nas mesmas condições. Se isso não acontecer, a venda pode gerar questionamentos judiciais e até indenização.
Em Minas Gerais, por exemplo, normas locais e decisões judiciais recentes reforçaram ainda mais essa proteção, impedindo despejos enquanto houver disputa judicial relacionada à venda do imóvel.





