Servidores públicos passarão a contar com novas regras para férias e pagamento do 13º salário a partir deste ano. As mudanças foram oficializadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com a publicação de uma nova portaria que atualiza normas internas e flexibiliza tanto o parcelamento do descanso quanto a antecipação de benefícios financeiros para os seus servidores, exclusivamente.
Uma das principais novidades permite que metade do 13º salário seja recebida no início das férias, e não apenas no mês de aniversário do servidor, como ocorria anteriormente. A medida vale para quem solicitar o adiantamento com antecedência mínima de 30 dias e ainda não tiver recebido o benefício no ano vigente.
Novas regras mudam férias e pagamento de benefícios
Além da antecipação do 13º, o Tribunal também ampliou as possibilidades de fracionamento das férias. Antes concentrado em menos opções, o período de descanso agora poderá ser dividido em até três etapas, desde que cada uma tenha no mínimo 10 dias corridos e haja autorização da chefia imediata.
Outra mudança envolve o pagamento do adicional de um terço constitucional. Com a nova regulamentação, o servidor poderá optar por receber o valor integral já no primeiro período de férias, mesmo em casos de parcelamento. Também será possível escolher o pagamento proporcional em cada etapa do descanso.
O TJSP informou ainda que os pedidos deverão ser feitos pelo sistema eletrônico interno entre 60 e 90 dias antes da data desejada. O indeferimento das férias, segundo a nova regra, só poderá ocorrer em situações consideradas essenciais para o funcionamento do serviço público.
As alterações substituem normas anteriores em vigor desde 2021 e fazem parte de uma atualização administrativa voltada à gestão de pessoas. O sistema interno do tribunal será adaptado em duas etapas ao longo de 2026 para permitir os novos tipos de solicitação.





