A buzina, que muitos motoristas usam quase como um reflexo de irritação no trânsito, acaba de ganhar ainda mais atenção nas fiscalizações.
Isso porque o uso inadequado do dispositivo — especialmente quando motivado por pressa, impaciência ou irritação — já é considerado infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é clara: multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando buzinar vira infração — e por quê
O CTB define que a buzina tem um único propósito: advertir, de forma breve, pedestres ou outros condutores para evitar acidentes. Qualquer uso que fuja dessa função passa a ser considerado irregular.
No artigo 227, a legislação descreve cinco situações que configuram infração, e a maioria delas surgiu justamente para coibir abusos comuns no trânsito brasileiro — como o motorista que buza por irritação quando o carro da frente demora um segundo a mais no sinal verde.
Entre as práticas proibidas estão buzinar de forma prolongada ou sucessiva, usar o dispositivo entre 22h e 6h sem motivo de segurança, e acionar a buzina em locais onde placas indicam proibição, como hospitais e escolas.
Também é infração utilizar buzinas fora dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), incluindo equipamentos alterados ou com som excessivamente alto.
Apesar de leve, a infração pesa no acúmulo de pontos, especialmente para quem já tem outras anotações recentes no prontuário. Além do custo financeiro, o comportamento reiterado pode resultar na suspensão do direito de dirigir.
A solução, segundo especialistas em segurança viária, passa pela direção defensiva e pela paciência. A buzina só deve ser utilizada em toque breve, e nunca como instrumento de pressão ou desabafo emocional no trânsito. Em outras palavras: Se não for para evitar um acidente, não buzine. Isso evita multas, pontos e contribui para um trânsito mais seguro e menos estressante.





