Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores com carteira assinada podem se ausentar de suas atividades sem prejuízo salarial para comparecimento médico. No entanto, se o atendimento durar apenas algumas horas, apenas esse período será justificado.
Só que, com a aprovação da Lei nº 15.377/2026, que entrou em vigor em 6 de abril, esse entendimento deixou de ser aplicado a procedimentos preventivos ligados ao câncer de mama, colo do útero e próstata, além da imunização contra o papilomavírus humano (HPV).
De acordo com o texto, que foi acrescentado ao artigo 473 da CLT, empregados poderão se ausentar por até três dias a cada 12 meses sem a necessidade de retornar ao trabalho, mesmo que o procedimento seja realizado rapidamente.
Isso porque a iniciativa também leva em conta o tempo de deslocamento, preparo e recuperação após o atendimento. Dessa forma, o governo federal busca aumentar a taxa de sucesso no enfrentamento dessas doenças.
Inclusive, por conta disso, a legislação não se limita a assegurar direitos aos trabalhadores. Afinal, ela também obriga as empresas a informar sobre a possibilidade de se ausentar e ainda lhes atribui a responsabilidade de divulgar campanhas oficiais de vacinação e promover ações de conscientização.
Comprovação de ausência: lei exige apresentação de comprovante
É relevante destacar que, para garantir o abono das ausências, a lei determina que o trabalhador ainda precisará apresentar algum tipo de comprovante da realização do exame, como um atestado ou um relatório médico.
Sem isso, a falta pode ser classificada como injustificada e resultar em desconto salarial, ainda que o funcionário tenha efetivamente realizado os procedimentos mencionados anteriormente.
Além disso, também é importante lembrar de avisar à empresa com antecedência sobre a ida ao médico, pois com isso, haverá tempo hábil para que o fluxo de trabalho seja reorganizado e, assim, possíveis prejuízos sejam evitados.





