Trabalhadores poderão contratar uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, mas precisarão autorizar o desconto automático das parcelas na renda até a quitação da dívida. A medida foi regulamentada pelo Ministério da Fazenda por meio da Lei nº 15.252/2025, que busca ampliar o acesso ao crédito e reduzir o risco de inadimplência para as instituições financeiras.
As regras foram detalhadas pela pasta em resposta a um pedido de acesso à informação apresentado pelo deputado Messias Donato (União-ES). Segundo o governo, a nova modalidade oferece condições mais vantajosas em relação aos empréstimos sem garantia, embora não estabeleça um teto para as taxas de juros.
Autorização será obrigatória e não poderá ser cancelada
Para aderir ao novo modelo, o trabalhador deverá assinar um termo autorizando o desconto automático das parcelas. Essa autorização será irrevogável e permanecerá válida até que o contrato seja totalmente quitado, sem possibilidade de cancelamento durante a vigência do empréstimo.
A legislação determina ainda que o valor descontado não poderá ultrapassar 35% da renda bruta mensal do contratante. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa garantia reduz o risco das operações e abre espaço para que os bancos ofereçam juros menores do que os cobrados em empréstimos convencionais.
Mesmo com essa expectativa, o governo decidiu não fixar um limite máximo para as taxas. A justificativa é que a livre negociação entre clientes e instituições financeiras preserva a concorrência e evita distorções no mercado de crédito.
Como forma de ampliar a transparência, os bancos serão obrigados a informar ao consumidor a diferença entre a taxa oferecida nessa modalidade e a cobrada em operações sem garantia. O Banco Central também informou que acompanhará a evolução dos juros praticados e poderá utilizar esses dados para avaliar eventuais mudanças na regulamentação.





