A Colômbia implementou uma alteração substancial nas normas que regem o registro civil de recém-nascidos, substituindo um sistema historicamente rígido por outro que confere maior liberdade aos pais na escolha da sequência dos sobrenomes.
Com a nova legislação, deixou de ser obrigatório que o sobrenome do pai figure automaticamente em primeiro lugar. Agora, os genitores podem decidir, mediante consenso, a composição do nome legal dos filhos, conforme as diretrizes estabelecidas pela Registraduria Nacional do Estado Civil, o que amplia o reconhecimento do direito à identidade em distintas configurações familiares.
A norma determina que, no ato de registro de um filho, devem constar o primeiro sobrenome da mãe e o primeiro sobrenome do pai, na ordem acordada entre ambos. Assim, o sobrenome materno pode prevalecer desde o nascimento, sem necessidade de ações judiciais ou procedimentos complementares.
Desacordo
Em situações de desacordo entre os pais, a lei prevê um mecanismo impessoal: o funcionário da Registraduria resolverá o impasse por meio de sorteio, conforme regulamentação própria da entidade.
A regra alcança filhos matrimoniais, extramatrimoniais, adotivos, nascidos em união estável, além de casais do mesmo sexo e casos de filiação declarada judicialmente.
Quando apenas um dos pais reconhece a criança, serão atribuídos os sobrenomes da mãe ou do pai que efetuar o registro, sem necessidade de aguardar eventual segundo reconhecimento. Nos casos de filiação definida por decisão judicial, os sobrenomes seguirão o acordo entre as partes; na falta deste, terá prioridade o sobrenome do progenitor que primeiro reconheceu o filho, seguido do sobrenome daquele que perdeu a ação.





