O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou que uma mulher, cuja identidade não foi revelada para fins de segurança, levada ainda criança do interior da Bahia para Salvador, foi submetida a condições de trabalho doméstico durante sua infância e juventude.
O caso, que se arrastava há anos na Justiça, resultou em uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, além do reconhecimento do vínculo empregatício.
Infância marcada por exploração e falta de direitos
A história começou em 2000, quando a menina, então com seis anos, deixou o município de Lamarão para viver com um casal na capital baiana. A promessa era de melhores condições de vida e acesso à educação, mas, segundo a decisão judicial, a realidade foi outra: ela passou a realizar tarefas domésticas desde cedo, sem remuneração e sob rígida rotina.
Testemunhas relataram que a jovem acordava antes das 5h para preparar o café da manhã da família e só descansava após o término dos afazeres noturnos. O estudo era seu único momento de pausa. Aos 15 anos, foi obrigada a abandonar a escola temporariamente para cuidar do neto dos patrões — e só concluiu o ensino médio anos depois, em curso supletivo.
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, destacou que o caso reflete resquícios de práticas sociais herdadas do período escravocrata, em que meninas pobres, sobretudo negras, eram levadas para casas de famílias sob a falsa promessa de acolhimento.
O TRT-5 manteve o reconhecimento do vínculo trabalhista e classificou o episódio como exemplo de exploração infantil disfarçada de “adoção informal”. Para os magistrados, a decisão representa um avanço na responsabilização de práticas que perpetuam desigualdades históricas.
A família recorreu, mas o entendimento foi unânime quanto à caracterização da relação de trabalho.





