Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um entendimento importante sobre pessoas, especialmente mulheres, que deixam a carreira para se dedicar exclusivamente à família. Em determinadas situações, a Justiça pode determinar o pagamento de pensão após o divórcio, inclusive sem prazo definido.
O caso foi analisado pela Terceira Turma do tribunal no julgamento do Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Para os ministros, o trabalho doméstico também deve ser reconhecido como uma contribuição para a estrutura e para o patrimônio familiar.
Quando a pensão pode ser vitalícia
A ação envolvia um casal que se casou em 1988 e permaneceu junto por quase 30 anos, sob o regime de comunhão universal de bens. Durante o casamento, a mulher reduziu gradualmente suas atividades profissionais até deixar o mercado de trabalho para cuidar da casa e da família. Enquanto isso, o marido seguiu com a carreira e alcançou estabilidade financeira.
Em regra, a pensão entre ex-cônjuges costuma ser temporária, funcionando como um apoio até uma reorganização financeira por parte do ex-companheiro(a). No entanto, o STJ destacou que existem situações excepcionais.
No caso analisado, a mulher ficou muitos anos afastada do mercado de trabalho e, após o divórcio, passou a enfrentar dificuldades financeiras. Segundo o processo, ela chegou a depender da ajuda dos filhos e de programas sociais para manter despesas básicas.
Ao avaliar o cenário, o tribunal entendeu que a dedicação exclusiva ao lar permitiu que o outro cônjuge se concentrasse na carreira, o que também contribuiu para o patrimônio familiar. A decisão também levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerar a divisão de tarefas nas famílias.
Com isso, o STJ determinou o pagamento de uma pensão equivalente a 30% do salário mínimo, com possibilidade de revisão.





